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Glossário

O vocabulário do consórcio, sem enrolação

Os termos que aparecem no contrato e na conversa de vendedor, explicados de forma direta — com a base legal quando existe, e o alerta quando o termo é usado por golpista.

Carta de crédito

Carta de crédito é o valor que o participante de um consórcio recebe quando é contemplado, para comprar o bem que escolheu. Ela funciona como pagamento à vista perante o vendedor, o que costuma dar poder de negociação.

O valor da carta é corrigido periodicamente para acompanhar o preço do bem, conforme o contrato do grupo. Isso significa que a parcela também é reajustada.

Contemplação

Contemplação é o momento em que o participante passa a ter direito de usar a carta de crédito. Pela Lei 11.795/2008, ela acontece exclusivamente por sorteio ou por lance — não existe outra forma prevista em lei.

Nenhuma administradora, consultoria ou vendedor pode garantir data de contemplação. A ABAC classifica a promessa de contemplação garantida como um dos golpes mais comuns do mercado de consórcios.

Lance

Lance é a oferta de antecipação de parcelas que um participante faz na assembleia para tentar ser contemplado. Quem oferece o maior percentual, dentro das regras do grupo, é contemplado naquela assembleia.

O lance não é taxa nem custo extra: o valor ofertado abate parcelas do próprio plano. Perder um lance não gera prejuízo — o dinheiro só sai se o lance vencer.

Lance embutido

Lance embutido é quando o participante usa parte da própria carta de crédito para dar o lance, em vez de dinheiro do bolso. Ele antecipa a contemplação sem desembolso, mas reduz o crédito que recebe na mão.

Exemplo: numa carta de R$ 300 mil com lance embutido de 25%, o participante é contemplado com R$ 225 mil disponíveis para a compra. Nem todo grupo permite lance embutido, e o limite varia por contrato.

Lance fixo

Lance fixo é a modalidade em que a administradora define um percentual único de lance, igual para todos os participantes que quiserem disputar. Quando há mais candidatos que vagas, o desempate é por sorteio entre eles.

Difere do lance livre, em que cada participante escolhe o percentual que quer ofertar e vence quem oferecer mais.

Taxa de administração

Taxa de administração é a remuneração da administradora pela gestão do grupo de consórcio. É o principal custo do consórcio e substitui os juros — em consórcio não há cobrança de juros.

A taxa é definida em contrato, expressa como percentual sobre o valor do crédito, e diluída ao longo das parcelas. Comparar taxas entre administradoras é o equivalente a comparar juros num financiamento.

Fundo de reserva

Fundo de reserva é uma reserva financeira do grupo, formada por um percentual pago junto das parcelas, usada para cobrir inadimplência e manter as contemplações em dia.

Se sobrar saldo ao final do grupo, ele é rateado entre os participantes conforme o contrato.

Grupo de consórcio

Grupo de consórcio é o conjunto de participantes que se reúnem, sob gestão de uma administradora autorizada pelo Banco Central, para formar um fundo comum destinado a comprar bens do mesmo tipo.

O grupo tem prazo e número de cotas definidos. O histórico de contemplações de um grupo é uma informação relevante antes de entrar, porque indica o comportamento dos lances ali.

Assembleia

Assembleia é a reunião periódica do grupo de consórcio, normalmente mensal, em que acontecem os sorteios, a apuração dos lances e as contemplações do mês.

É na assembleia que a estratégia de lance se concretiza. Participar acompanhando o resultado ajuda a entender o padrão de lances vencedores do grupo.

Alavancagem patrimonial

Alavancagem patrimonial com consórcio é a estratégia de usar cartas de crédito encadeadas para transformar poupança mensal em ativos que valorizam ou geram renda, sem pagar juros de financiamento.

É uma estratégia de longo prazo que depende de disciplina e de contemplação, que não tem data garantida. Não é aplicação financeira e não promete rentabilidade.

Carta contemplada

Carta contemplada é uma cota de consórcio que já foi contemplada e pode ser transferida a terceiros, com anuência da administradora. É também o nome usado no golpe mais comum do setor.

Toda transferência legítima passa pela administradora e não exige depósito antecipado a intermediário. Oferta de carta contemplada com pagamento adiantado por fora, com desconto atrativo e pressa, é o padrão da fraude.

Autofinanciamento

Autofinanciamento é o nome usado por empresas que oferecem planos parecidos com consórcio mas fora do sistema regulado pelo Banco Central. Não é consórcio e não tem a mesma proteção legal.

Consórcio legítimo é operado por administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, sob a Lei 11.795/2008. Vale checar a autorização da empresa antes de assinar qualquer coisa.

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